4 Principais reflexões do preâmbulo da Constituição de 1945, o que são?

Você já leu o texto de abertura da Constituição de 1945 (UUD) durante uma cerimônia escolar? O objetivo é apresentar as idéias centrais do preâmbulo à Constituição de 1945 como parte fundamental do mundo para as futuras gerações da nação.

O preâmbulo da Constituição da República da Indonésia de 1945 tem um conteúdo composto por 4 parágrafos, em que cada parágrafo na abertura da Constituição de 1945 tem um significado e conteúdo diferente. Além disso, cada parágrafo tem seu próprio significado especial se for explorado mais a fundo. Se um texto tem um significado especial, também deve ter um ponto.

As ideias principais do preâmbulo da Constituição de 1945 são uma descrição da atmosfera interna da própria lei, cada um desses pontos de pensamento incorpora os ideais da lei que governam a base da lei estadual escrita e não escrita.

Basicamente, a essência das ideias centrais do preâmbulo da Constituição de 1945 está dividida em 4, a saber, a ideia central de unidade, a ideia central de justiça social, a ideia central de soberania das pessoas e a ideia central de divindade.

Pensamento de Unidade

Esta premissa diz que “o Estado protege todos os povos do mundo e todo o sangue do mundo com base na unidade”. Esta ideia afirma claramente que o estado está pronto para proteger seu povo e toda a região do mundo de visões individualistas ou de grupo.

(Leia também: O significado e a importância da Pancasila como base do estado)

Princípios de Justiça Social

O segundo princípio de pensamento diz "O país quer trazer justiça social para todas as pessoas do mundo". Este é um reflexo do quinto princípio da Pancasila que se destina a que as pessoas tenham a compreensão e a consciência dos direitos e obrigações de cada um. As principais ideias do preâmbulo da Constituição de 1945 foram formuladas com base nos artigos 27 a 34 da Constituição de 1945.

O pensamento principal da soberania das pessoas

O terceiro ponto de pensamento é um reflexo do quarto princípio da Pancasila que enfoca a soberania do povo. Como um país que implementa um sistema de democracia e acordo de consenso, espera-se que a soberania do povo e a consulta / representação funcionem bem no mundo de acordo com o princípio da soberania do povo, ou seja, a soberania detida pelo povo e implementada de acordo com a lei. Esta ideia foi criada com base no artigo 1, parágrafos 2-3 e artigo 27 da Constituição de 1945.

Pensamento divino

O quarto ponto de pensamento é a emanação do primeiro e segundo preceitos de Pancasila. Essa premissa diz que “o Estado se baseia na Única Divindade, segundo as bases da humanidade justa e civilizada”. Implicitamente, este princípio enfatiza o governo e outros instrumentos legais para continuar a aplicar o bom caráter humano e devoção a Deus.

Espera-se que a dignidade humana também possa ser preservada em quaisquer circunstâncias e a qualquer momento. A premissa do quarto preâmbulo da Constituição de 1945 foi feita com referência aos artigos 34 a 37 da Constituição de 1945.