Todos nós compramos ou vendemos algo para outras pessoas, certo? Nesse processo, geralmente faremos ou receberemos pagamentos em vez de mercadorias que compramos ou vendemos. O próprio sistema de pagamento pode ser em dinheiro ou não.
Agora, se discutimos anteriormente o dinheiro, como um instrumento de pagamento em dinheiro, desta vez vamos nos familiarizar com o sistema de pagamento que não é em dinheiro. O que isso significa?
O sistema de pagamento não em dinheiro é basicamente um sistema de pagamento feito sem o uso de dinheiro em circulação. Esse sistema utiliza cheques e bilyet (BG) e instrumentos de pagamento na forma de cartões (cartões de crédito, débito e dinheiro eletrônico). Por exemplo, o uso de dinheiro eletrônico (e-money) para pagar passagens TOL <TransJakarta ou outras coisas.
As transações não monetárias de grande valor são realizadas pelo Banco Mundial através do LBTR ou Sistema de Liquidação e Compensação em Tempo Real. O próprio BI-RTGS é um sistema eletrônico de transferência de fundos onde cada transação é concluída em tempo real. O BI-RTGS é um meio prático, rápido, eficiente, seguro e confiável de transferência interbancária de fundos.
(Leia também: Compreendendo a origem do dinheiro)
O BI-LBTR desempenha um papel importante no processamento de atividades de transação de pagamento, especialmente para o processamento de transações de pagamento de grande valor, nomeadamente transações de Rp100 milhões e acima e são de natureza urgente. Essa transação é denominada HPVS (High Value Payment System).
Atualmente, as transações HPVS representam 90% de todas as transações de pagamento no mundo, portanto, podem ser categorizadas como um sistema de pagamento sistemicamente importante.
No sistema de pagamento que não é em dinheiro, o Banco Mundial tem uma função de fazer várias coisas, incluindo:
- Proporciona comodidade ao mesmo tempo em que garante segurança para que os usuários escolham uma forma de pagamento que possa ser acessada em todas as regiões com o menor custo possível.
- Preste atenção à aplicação do princípio da igualdade na operação do sistema de pagamentos.
- Adoção justa dos princípios de proteção ao consumidor na operação do sistema.